TJRJ - 0809793-89.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO MELILLO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0809793-89.2023.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: RODRIGO LOPES MOREIRA Trata-se de ação de Busca e Apreensão pelo procedimento especial entre as partes acima mencionadas.
A parte ré não foi regularmente citada.
A parte autora requereu desistência do feito (index 153132607).
Este o breve relatório.
Decido.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do pedido formulado pela parte autora como requerido (index 153132607) já que não há necessidade de anuência por parte do réu, uma vez que não foi citado e não houve apresentação de contestação.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
Custas pela parte autora.
Inexiste restrição anotada por este Juízo junto ao sistema RENAJUD.
Após o trânsito em julgado, certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se ou, havendo custas, remetam-se à central de arquivamento, sendo desnecessária nova intimação para esse fim.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:25
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO MELILLO em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 00:42
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 09/04/2024 23:59.
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04/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:31
Outras Decisões
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29/01/2024 18:14
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 02/10/2023 23:59.
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20/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 18:39
Conclusos ao Juiz
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19/05/2023 00:18
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 13:50
Conclusos ao Juiz
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19/04/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 13:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/04/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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