TJRJ - 0801067-95.2025.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:55
Decorrido prazo de MANOEL FELICIANO DA COSTA NETO em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:55
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 19/09/2025 23:59.
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11/09/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/09/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 10:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2025 10:04
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2025 10:04
Recebidos os autos
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21/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JUSSARA PEREIRA MAGALHAES
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DESPACHO Processo: 0801067-95.2025.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO ALVES DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para a elaboração de projeto de sentença.
MANGARATIBA, 12 de julho de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
14/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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12/07/2025 13:49
Audiência Conciliação cancelada para 03/07/2025 14:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
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04/07/2025 10:47
Juntada de petição
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03/07/2025 13:48
Juntada de Petição de contra-razões
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02/07/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 20/05/2025 06:00.
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20/05/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DECISÃO Processo: 0801067-95.2025.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO ALVES DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de pedido formulado que busca obter os efeitos de tutela provisória de urgência, baseado nos princípios do fumus boni iuris e do periculum in mora.
Contudo, a documentação acostada aos autos não conduz à constatação de plano da verossimilhança das alegações formuladas, inexistindo prova inequívoca da probabilidade do direito, não se encontrando presentes, assim, os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, principalmente o fundado receio de dano de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo.
Logo, a tese sustentada e a probabilidade do direito deverão ser analisadas à luz do mínimo contraditório.
Isto posto, INDEFIRO por ora a tutela antecipada pleiteada, que poderá ser novamente apreciada em qualquer fase do feito, até o julgamento do pedido principal.
Cite-se/intime-se a parte ré eletronicamente, se já cadastrada no SISTCADPJ, ou por correio eletrônico ou Aplicativo de mensagens, nos termos do art. 246, V do Código de Processo Civil c/c art. 9º da Lei 11419/2006 e art. 160 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (sendo a forma postal admitida quando impossível o meio eletrônico), desde que a íntegra dos autos seja acessível à parte citanda, para manifestação no prazo de até 15(quinze) dias úteis, dando-lhe também ciência de que o prazo para contestação será até a data da eventual audiência de instrução e julgamento, caso não haja composição na audiência de conciliação.
MANGARATIBA, 14 de maio de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
14/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:17
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2025 12:19
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 14:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
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10/05/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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