TJRJ - 0813771-09.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0813771-09.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GICELE DA CONCEICAO SANTOS HENRIQUE RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Verifica-se que a parte autora se comprometeu ao pagamento de parcelas mensais e sucessivas superiores a R$ 1.550,86, o que, por si só, afasta a hipossuficiência alegada.
Com efeito, quem firma contrato de financiamento para aquisição de automóvel, via de regra, não é hipossuficiente financeiro.
Verbete nº 288 da Súmula desta Corte: “Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisionalde cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente.” Referência: Processo Administrativo nº 0026939-95.2012.8.19.0000.
Julgamento em 22/10/2012.
Relator: Desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho.
Votação por maioria.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça à parte autora, concedendo-se lhe o prazo de 15 dias para o recolhimento pertinente, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
16/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GICELE DA CONCEICAO SANTOS HENRIQUE - CPF: *75.***.*34-36 (AUTOR).
-
16/05/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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