TJRJ - 0811435-26.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 01:46 Decorrido prazo de AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA em 26/08/2025 23:59. 
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                                            04/08/2025 12:26 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            25/06/2025 10:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2025 17:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 15:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/06/2025 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2025 14:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 00:15 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0811435-26.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERSON SANTIAGO AGNEZ RÉU: AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA, GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA 1) Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, movida por VANDERSON SANTIAGO AGNEZ em face de AXX CARE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, ASSIM SAÚDE e CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA. 2) ID. 187748038 - Defiro o prazo de 15 dias para atendimento ao determinado no item "2" do ID. 186431936. 3) Ao autor sobre o informado no ID. 189112446.
 
 Prazo: 15 dias. 4) Apresentaram contestações: -2ª ré (GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA – ASSIM SAÚDE) - ID. 193859451; -3ª ré (CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO CARMO) - ID. 194241523. 5) Trata-se de pedido de tutela provisória, a fim de que as rés reativem e iniciem o serviço de home care, mantendo sessões de diálise e tudo mais que se fizer necessário, conforme pedido médico.
 
 O documento médico acostado no ID. 196902816 não atende ao comando judicial do ID. 186431936, item "4".
 
 Assim, em sede de cognição sumária, não é possível vislumbrar a plausibilidade nas alegações do autor, de forma que indefiro, por ora, a tutela provisória requerida.
 
 Intimem-se. 6) Às partes para informarem, expressamente, no prazo de 15 dias, se concordam com a remessa e tramitação dos autos no 6º Núcleo de Justiça 4.0, conforme já determinado. 7) Ao autor sobre as contestações apresentadas pelos 2º e 3º réus.
 
 Prazo: 15 dias. 8) Ressalto a existência de agravo de instrumento nº 0031675-05.2025.8.19.0000 (ID. 189780195), interposto pelo autor em face da decisão do ID. 186431936, pendente de julgamento. 9) Diante do certificado no ID. 197514265, renove-se a citação da 1ª ré (AXX CARE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA).
 
 RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
 
 SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto
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                                            06/06/2025 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 13:04 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/06/2025 09:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/06/2025 17:50 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 01:22 Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 21/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 15:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/05/2025 14:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/05/2025 01:12 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 13:48 Juntada de carta 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811435-26.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERSON SANTIAGO AGNEZ RÉU: AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA, GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA 1.
 
 Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 2.
 
 Prestei as informações solicitadas.
 
 RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
 
 MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto
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                                            05/05/2025 17:19 Expedição de Ofício. 
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                                            05/05/2025 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 16:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 15:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/05/2025 15:44 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 14:44 Juntada de carta 
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                                            05/05/2025 14:43 Juntada de carta 
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                                            01/05/2025 00:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/04/2025 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 00:25 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            25/04/2025 18:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 18:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 18:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 15:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 15:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2025 13:10 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2025 13:09 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            24/04/2025 15:10 Juntada de carta 
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                                            16/04/2025 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 17:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/04/2025 13:18 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2025 17:58 Juntada de carta 
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                                            15/04/2025 17:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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