TJRJ - 0841996-73.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 17:28
Baixa Definitiva
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06/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:28
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de IGOR DE SOUZA MARTINS GARCIA DACHEUX em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LAURA SANTOS DACHEUX em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SOFIA SANTOS DACHEUX em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0841996-73.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGOR DE SOUZA MARTINS GARCIA DACHEUX, L.
S.
D., S.
S.
D.
REQUERIDO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, QV BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA Trata-se ação ajuizada por menor impúbere.
Incabível, no entanto, o processamento e julgamento do feito, diante da vedação expressa do artigo 8º, caput, e § 1º, inciso I, ambos da Lei 9.099/95, 'in verbis': Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas (...).
Assim, diante da incompetência deste juízo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (artigos 54 e 55, caput, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se, dando baixa nos registros.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
11/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:15
Audiência Conciliação cancelada para 19/12/2024 11:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/11/2024 18:15
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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11/11/2024 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 14:40
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 11:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/11/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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