TJRJ - 0839802-94.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/07/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:41
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 10:29
Juntada de Petição de ciência
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839802-94.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO VIANA DO BONFIM RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A 1) Defiro GJ. 2) Diante da manifestação espontânea de id. 162607036, dou-lhe o réu como citado. 3)Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
05/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO VIANA DO BONFIM - CPF: *36.***.*73-20 (AUTOR).
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05/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:52
Juntada de Petição de ciência
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04/02/2025 13:52
Juntada de Petição de ciência
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04/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
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30/01/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:58
Juntada de carta
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23/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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