TJRJ - 0805180-28.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ZULEICA MENDES LIMEIRA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2025 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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24/08/2025 09:47
Juntada de Projeto de sentença
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24/08/2025 09:47
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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22/08/2025 13:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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22/08/2025 13:53
Juntada de Ata da Audiência
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22/08/2025 13:02
Expedição de Informações.
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20/08/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/08/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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10/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0805180-28.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZULEICA MENDES LIMEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Id.197253120 - Defiro o adiamento da audiência.
Aocartóriopara redesignar o ato presencial, devendo inclui-lo na pauta de Agosto/2025.
MESQUITA, 6 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
06/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 09:45
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de ZULEICA MENDES LIMEIRA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0805180-28.2025.8.19.0213 - Distribuído em02/05/2025 16:50:06 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ZULEICA MENDES LIMEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 09/06/2025 14:20 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 09/06/2025 14:20, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
20/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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20/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 10:26
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:12
Expedição de Informações.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0805180-28.2025.8.19.0213 - Distribuído em02/05/2025 16:50:06 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ZULEICA MENDES LIMEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada objetivando o restabelecimento judicial do serviço essencial prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, assim como considerando a possibilidade de dano de difícil reparação em razão da impossibilidade de fruição de serviço público essencial, estando ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos em razão da possibilidade de cobrança fatura de eventual débito do consumidor, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECER o serviço, no prazo de 72 horas, para a unidade consumidora (0414213399), instalada à Rua Silvio Soares, nº 25 CA 3 – Centro – Mesquita – RJ – CEP: 26.554-090, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima e não tendo havido o restabelecimento, deverá a parte autora juntar aos autos vídeos atualizados comprovando que o local permanece sem o serviço essencial, hipótese em que será expedido Mandado de Intimação do Responsável Legal da Ré sob pena de Crime de Desobediência.
Determino ainda que a ré se ABSTENHA de efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de fixação de nova multa.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
05/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 01:21
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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