TJRJ - 0828806-43.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 17:59
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:59
Processo Reativado
-
03/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:59
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 16:37
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:33
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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04/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de COLEGIO ALVES CORREA LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de VALERIA DE SOUZA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0828806-43.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO ALVES CORREA LTDA, VALERIA DE SOUZA DA SILVA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos e, no mérito, acolho-os parcialmente, uma vez que houve omissão no dispositivo da r. sentença, conforme apontado.
Com efeito, compulsando-se os autos, verifica-se que em sua defesa a ré alegou preliminar de incompetência do juizado especial, a qual não foi apreciada na sentença.
Desse modo, com amparo no art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 494, II, do CPC/2015, declaro a r. sentença, para que passe a constar na fundamentação o seguinte: "Afasto a preliminar de incompetência do Juizado Especial em razão da necessidade de perícia técnica arguida pelo réu,pois desnecessária a produção de prova complexa para a correta solução da lide, sendo as provas produzidas aos autos suficientes para o convencimento desse Juízo acerca do mérito da presente demanda".
No mais, persiste a r. sentença, tal como está lançada.
P.R.I RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
11/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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07/11/2024 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 18:26
Conclusos para julgamento
-
03/11/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:18
Decorrido prazo de COLEGIO ALVES CORREA LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:18
Decorrido prazo de VALERIA DE SOUZA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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17/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/10/2024 00:15
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 00:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 00:15
Juntada de Projeto de sentença
-
14/10/2024 00:15
Recebidos os autos
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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11/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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11/09/2024 11:15
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2024 10:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/09/2024 11:15
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 11:58
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:59
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/08/2024 23:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 23:47
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 23:47
Audiência Conciliação designada para 11/09/2024 10:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/08/2024 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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