TJRJ - 0812730-11.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 21:51
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 21:51
Baixa Definitiva
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20/08/2025 21:50
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de BRANDON COSTA MIRANDA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de PREMIUM CLUBE DE BENEFICIOS em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/07/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 17:13
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/07/2025 17:13
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 17:13
Recebidos os autos
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17/06/2025 08:46
Juntada de Petição de informação
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12/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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10/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0812730-11.2024.8.19.0213 - Distribuído em08/10/2024 18:01:50 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: BRANDON COSTA MIRANDA RÉU: CLUBE PREMIUM DE AUTO GESTÃO Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora Intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: a) comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial; b) procuração assinada pela parte autora com firma reconhecida por autenticidade.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura; c) documento oficial constando o número do CPF. À parte autora para cumprir o(s) item(ns) Aacima no prazo estipulado, tendo em vista que o comprovante de residência encontra-se em nome de terceiro, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
22/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de BRANDON COSTA MIRANDA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de BRANDON COSTA MIRANDA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 14:09
Outras Decisões
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23/01/2025 17:41
Conclusos para decisão
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23/01/2025 03:13
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:30
Expedição de Informações.
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16/01/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:45
Juntada de Petição de informação
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06/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:34
Juntada de Petição de informação
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BRANDON COSTA MIRANDA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:51
Juntada de Petição de informação
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de BRANDON COSTA MIRANDA em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 09:28
Expedição de Informações.
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24/10/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:03
Expedição de Informações.
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08/10/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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