TJRJ - 0820557-88.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 12:09
Baixa Definitiva
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02/09/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 01:18
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820557-88.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY CRISTINA ROMANA DA SILVA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termo Sisbajudjuntado. 2 - Considerando a concordância da parte executada, conforme petição de id. 194950534, prossiga-se o feito. 3 - Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 4- Cumpridas as determinações supra, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.(retro), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 5- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
13/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/08/2025 18:58
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820557-88.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY CRISTINA ROMANA DA SILVA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.174796091).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/0408-60 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA ROMANA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
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27/02/2025 22:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/02/2025 13:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/01/2025 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA ROMANA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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07/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 00:07
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA ROMANA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 02:52
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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07/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:16
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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06/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/11/2024 14:03
Juntada de Petição de informação de pagamento
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04/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 13:33
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 13:33
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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27/08/2024 14:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/08/2024 14:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/08/2024 14:13
Juntada de Ata da Audiência
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27/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA ROMANA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2024 14:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/08/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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