TJRJ - 0808205-82.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 14:14
Baixa Definitiva
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de SAMUEL JOSE DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 00:26
Transitado em Julgado em 13/07/2025
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:50
Extinto o processo por desistência
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24/06/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:56
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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24/06/2025 14:56
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de SAMUEL JOSE DE SOUZA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:59
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0808205-82.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL JOSE DE SOUZA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO S.A O Judiciário não pode ser considerado o primeiro balcão de reclamações, sob o sério risco de inviabilizar a prestação jurisdicional a quem realmente precisa, inviabilizando qualquer planejamento administrativo, aumentando de forma exagerada a despesa pública e, por conseguinte, a necessidade de arrecadação, com o aumento da carga tributária.
Desta forma, considerando que a parte autora deve buscar solucionar suas pendências de forma pacífica e que existem meios confiáveis e efetivos alternativos à jurisdição para tanto, intime-se o autor para que, no prazo de dez dias, comprove através de número de protocolo a tentativa de resolução pela via administrativa.
Decorrido o prazo, aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 19 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
20/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0808205-82.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL JOSE DE SOUZA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO S.A Em consulta aos presentes autos, verifica-se que o documento no id. 192673741 (Procuração) consta data com prazo superior a três meses.
Sendo assim, venha nova procuração com data inferior a 3 meses, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, com fulcro nos arts. 51, caput da lei 9099/95 c/c o artigo 106, § 1º e 485, IV do CPC.(Enunc. 3.1.3 alterado pelo Aviso TJ/Cojes 25/2024).
Intime-se a parte autora para comprovar a residência, no endereço indicado na inicial, mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de expedição que NÃO SEJA SUPERIOR A TRÊS MESES.
Prazo de dez dias, sob pena de extinção, com fulcro nos arts. 319 e 320 do CPC c/c 485, I do CPC.
Autorizo desde já a juntada de um comprovante de residência emitida em nome de terceiros, acompanhada da declaração e a informação do grau de parentesco entre eles.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 15 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
15/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 14:25
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
15/05/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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