TJRJ - 0811880-35.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:48
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 14:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/10/2025 14:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/08/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811880-35.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WASHINGTON COUTINHO DE SOUZA RÉU: MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO, SERASA LIMPA NOME LTDA Intime-se a parte autora para, em 10(dez) dias, apresentar o comprovante de endereço(físico e/ou eletrônico) do réu, para fins de citação, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, voltem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 07:54
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de WASHINGTON COUTINHO DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/06/2025 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/06/2025 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/06/2025 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de WASHINGTON COUTINHO DE SOUZA em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811880-35.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WASHINGTON COUTINHO DE SOUZA RÉU: MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO, SERASA LIMPA NOME LTDA 1-Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 2 -Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIALjá designada.> RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 18:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/06/2025 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/05/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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