TJRJ - 0814662-51.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de GMR FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de BENTO DUTRA DE SOUZA REZENDE LEITE em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 00/100, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0814662-51.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
D.
D.
S.
R.
L.
MÃE: CATHERINA FERREIRA DE SOUZA RÉU: GMR FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA Nos termos do enunciado nº 39 das Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Dessa forma, junte a parte autora (e, no caso de menor de idade, junte a documentação solicitada de seu representante) para que o benefício pretendido seja apreciado a) declaração de imposto de renda, NA ÍNTEGRA, DOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS ou declaração a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp, no caso de ausência de ajuste anual no banco de dados da referida secretaria; b) contracheques ou extratos bancários de sua titularidade referente aos TRÊS últimos meses; c) justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; d) recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, cartão de crédito, saúde e educação) do mês em curso; e) caso o requerente seja DEPENDENTE de terceira pessoa, deverão vir aos autos os documentos acima determinados em nome desta. f) CTPS Digital Desde já advirto a parte requerente que o NÃO cumprimento dos itens acima mencionados, prejudicará a aferição dos requisitos legais para concessão do benefício pleiteado.
Prazo: 10(dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 13 de maio de 2025.
SIMONE LOPES DA COSTA Juiz Titular -
14/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:16
Determinada Requisição de Informações
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13/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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