TJRJ - 0827553-11.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:23
Juntada de mandado
-
25/08/2025 17:21
Expedição de Informações.
-
21/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:39
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
20/08/2025 10:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de JULIA COUTO MARQUES DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0827553-11.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA COUTO MARQUES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1)Ante a notícia de inadimplemento da obrigação judicial imposta, procedi à penhora on linedo valor perseguido; 2)O ato de constrição alcançou seu objetivo, o montante executado foi integralmente obtido, desta forma, efetuei a imediata transferência deste, bem como o desbloqueio de eventual excesso, com fulcro no enunciado 04/2017. (PENHORA ON LINE - TRANSFERÊNCIA IMEDIATA DE VALORES PARA DEPÓSITO JUDICIAL - POSSIBILIDADE A PENHORA on line em sede de Juizados Especiais Cíveis se fará com observância dos princípios da celeridade e economia processual, de acordo com as disposições estabelecidas nos artigos 52 e 53 da Lei nº 9.099/95, podendo ser procedida imediatamente à transferência de valores bloqueados); 3)Em iter, na esteira do enunciado 140 do FONAJE ("O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição), intime-se o devedor para, querendo, interpor Embargos no prazo 15 dias; 4)Caso o executado seja revel, o prazo fluirá da publicidade da presente; 5)Proceda-se à evolução da fase no sistema, caso ainda não tenha sido feita; 6)Decorrido o prazo de 15 dias da intimação deverá o cartório certificar a manifestação ou não do executado. 7)Caso haja oferta de embargos de devedor, certificada a sua tempestividade, deverá o cartório remeter os autos à conclusão; 8)Outrossim, na hipótese de ausência de manifestação do executado no prazo acima indicado.
Deverá o cartório certificar tal fato, bem como, informar se há depósito voluntário nos autos e em seguida, remetê-los à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
04/07/2025 12:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 23:26
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0827553-11.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA COUTO MARQUES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o acrescido pela parte autora, INTIME-SE a parte ré, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça prova do integral cumprimento do julgado, sob pena de execução e penhora.
Certificado o transcurso do prazo e a ausência de depósito, retornem à conclusão para realização de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
23/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/04/2025 09:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:36
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de JULIA COUTO MARQUES DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/02/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
23/02/2025 00:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/02/2025 00:00
Juntada de Projeto de sentença
-
23/02/2025 00:00
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
07/02/2025 11:01
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/02/2025 11:01
Juntada de Ata da Audiência
-
07/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de JULIA COUTO MARQUES DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/12/2024 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2024 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:19
Audiência Conciliação designada para 07/02/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
05/12/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0966129-17.2024.8.19.0001
Isabel Cristina Rocha Barbosa
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Alexandre de Serpa Pinto Fairbanks
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 20:58
Processo nº 0803045-44.2023.8.19.0203
Wil Roger Cirqueira da Cruz Reis
Denise Vianna de Andrade Cunha
Advogado: Daniela Santos Ferreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2023 17:57
Processo nº 0033397-39.2019.8.19.0209
Roberto Guida
Ricardo Xavier de Araujo Feio
Advogado: Mariana Santos de Mello Silva
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2022 14:00
Processo nº 0033397-39.2019.8.19.0209
Roberto Guida
Ricardo Xavier de Araujo Feio
Advogado: Beatriz Abraao de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2019 00:00
Processo nº 0814051-12.2024.8.19.0042
Jussandre Reine de Barros
Sueli Reine de Barros
Advogado: Monique Mendes Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 16:05