TJRJ - 0809182-65.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0809182-65.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELA VIZULA DA SILVA DE MELO RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
23/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELA VIZULA DA SILVA DE MELO - CPF: *89.***.*22-86 (AUTOR).
-
11/04/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009008-19.2021.8.19.0209
Sul America Companhia de Seguro Saude
Sattler Representacoes Comerciais LTDA. ...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2021 00:00
Processo nº 0813612-60.2024.8.19.0087
Roque Cardoso
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Rosilene Moraes Alonso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 14:13
Processo nº 0972085-14.2024.8.19.0001
Fundacao Vale do Rio Doce de Seguridade ...
Marcelle Camila da Silva Ribeiro Macieir...
Advogado: Karine Sabbad Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 16:31
Processo nº 0803064-06.2025.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Marlus Filipe dos Santos
Advogado: Israel Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 20:12
Processo nº 0808112-22.2025.8.19.0008
Pedro Henrique da Silva Messias
Solutions Administradora de Beneficios L...
Advogado: Camilla Ferreira Pereira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 14:07