TJRJ - 0830771-03.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/09/2025 15:38
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
19/09/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
10/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/09/2025 16:15
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:15
Juntada de Petição de termo de autuação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0830771-03.2023.8.19.0038 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 3 VARA CIVEL Ação: 0830771-03.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00580142 APELANTE: EMANUEL LUIZ VASCONCELLOS GOHERING ADVOGADO: EMANUEL LUIZ VASCONCELLOS GOHERING OAB/RJ-240254 APELADO: TIM S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS Ementa: Apelação Cível.
Relação de Consumo.
Ação Declaratória de Inexistência de Dívida cumulada com Indenização por Dano Material e Moral.
Sentença de procedência parcial.
Irresignação do demandante, visando ver a ré condenada na reparação do dano extrapatrimonial.
Reforma parcial.
Autor que se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos do seu Direito, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Verbete sumular 330 deste E.
Tribunal.
Falha na prestação do serviço caracterizada.
Dano moral configurado.
Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.
Verba indenizatória fixada em R$3.000,00 (três mil reais).
Devendo a ré suportar com a integralidade das custas e honorários de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Jurisprudência e Precedentes Citados: 0027721-54.2021.8.19.0205 - APELAÇÃO.
Des(a).
REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 05/04/2023 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA.) PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO e 0004040-25.2022.8.19.0042 - APELAÇÃO.
Des(a).
REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 13/01/2025 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL).
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
03/07/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
21/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0830771-03.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUEL LUIZ VASCONCELLOS GOHERING RÉU: TIM FIBRA Subam ao E.G.
TJRJ com as nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 16 de maio de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
19/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:37
Juntada de Petição de contra-razões
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14/03/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de EMANUEL LUIZ VASCONCELLOS GOHERING em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de TIM S A em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:55
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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28/11/2024 17:26
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
16/11/2024 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
04/10/2024 12:16
Outras Decisões
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19/07/2024 19:43
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:37
Decorrido prazo de ANDREA GOUDARD em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:37
Decorrido prazo de EMANUEL LUIZ VASCONCELLOS GOHERING em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:37
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:05
Outras Decisões
-
05/02/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de ANDREA GOUDARD em 29/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de TIM S A em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:50
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:14
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 12:47
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:18
Conclusos ao Juiz
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07/06/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Petição • Arquivo
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