TJRJ - 0806176-17.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de PEDRO MORANO MAGNO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ NEVES DE MELO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 13:33
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0806176-17.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOPESPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: CEDAE, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A A ação foi julgada improcedente, com condenação da parte autora em custas e honorários de 10% sobre o valor da causa (id. 126649169).
Após regular intimação, o devedor/autor comprovou depósito de R$ 7.665,31 (id. 180248832), relativo aos honorários sucumbenciais a que restou condenado, tendo os credores/réus concordado com o valor depositado, requerendo seu levantamento.
Neste particular, cabe destacar que a verba sucumbencial é única e deve ser dividida proporcionalmente entre os advogados dos réus.
De fato, a responsabilidade, tanto pelo pagamento, como pelo recebimento dos honorários deve ser proporcional, ou seja, os honorários devem ser rateados tanto para o caso de vencedores quanto de vencidos, aplicando-se literalmente e analogicamente a disposição contida no artigo 87, caput e §§1º e 2º do CPC.
Assim, determino seja expedido mandado de pagamento na proporção de 50% a cada um dos advogados requerentes, com os devidos acréscimos legais, observados os dados bancários indicados em index 191944486 e 191944486.
Após, considerando a quitação dada pelos credores, dê-se baixa e remetam-se à Central de Arquivamento do 1º NUR.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
18/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:33
Outras Decisões
-
17/06/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:31
Decorrido prazo de CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Indexador 180248832: Aos credores para esclarecerem se dão quitação, valendo o silêncio como concordância.
Havendo quitação, deverão ser informados os dados bancários do beneficiário do mandado de pagamento, a fim de possibilitar a transferência eletrônica dos valores.
Certifico que são devidas custas no valor de R$ 11,92 (Atos Escriv. 1102-3) e acréscimos legais por mandado de pagamento a ser expedido.
Após, remetam-se conclusos. -
05/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ NEVES DE MELO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de PEDRO MORANO MAGNO em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de PEDRO MORANO MAGNO em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ NEVES DE MELO em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 16/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de PEDRO MORANO MAGNO em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:45
Outras Decisões
-
18/09/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:43
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 17/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2024 20:01
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de PEDRO MORANO MAGNO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 18/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:55
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de PEDRO MORANO MAGNO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ NEVES DE MELO em 12/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 05/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:32
Outras Decisões
-
09/05/2024 19:08
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 01:00
Decorrido prazo de PEDRO MORANO MAGNO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:00
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 24/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de PEDRO MORANO MAGNO em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de PEDRO MORANO MAGNO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:49
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:49
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de PEDRO MORANO MAGNO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:29
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de CEDAE em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 20:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de PEDRO MORANO MAGNO em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de PEDRO MORANO MAGNO em 06/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de PEDRO MORANO MAGNO em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/01/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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