TJRJ - 0803571-61.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 13:05
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:49
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO CABRAL RIOS em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de EMANUEL CORREA BARROS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 02/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO CABRAL RIOS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de EMANUEL CORREA BARROS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO CABRAL RIOS em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0803571-61.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMANUEL CORREA BARROS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de Reclamação entre as partes acima identificadas, a qual deve ser ultimada de plano, já que houve transação, não havendo evidências de irregularidades a serem sanadas.
Isso posto, homologo por sentença o acordo ID 191899735 para que produza os seus devidos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas ou honorários, ex vi o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Expeça-se mandado de pagamento/transferência, se necessário e havendo poderes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/05/2025 00:30
Decorrido prazo de EMANUEL CORREA BARROS em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:14
Homologada a Transação
-
15/05/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 17:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 17:23
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
24/04/2025 16:33
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
24/04/2025 16:33
Juntada de Ata da Audiência
-
17/03/2025 11:10
Juntada de ata da audiência
-
14/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2025 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2025 11:05
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
07/02/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0271617-96.2021.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Companhia Construtora Vila Mar
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/11/2021 00:00
Processo nº 0805591-35.2024.8.19.0010
Maria da Penha Maciel Pereira
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Marcio Eduardo Ferreira Morisson
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 23:25
Processo nº 0814013-80.2025.8.19.0004
Raimunda Silva da Costa
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Jucilene da Conceicao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 09:33
Processo nº 0862137-77.2024.8.19.0021
Solange Oliveira de Almeida
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Renato Jankunas de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 15:23
Processo nº 0015759-34.2003.8.19.0021
Seves Posto de Servico LTDA
Dinamo Distribuidora de Petroleo S/A
Advogado: Juliane Farias Soares Rego
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2003 00:00