TJRJ - 0829445-77.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:08
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
22/08/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
21/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0829445-77.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G.
R.
B.
D.
S., ISIS REIS BERNARDES DE FIGUEIREDO, NATAN VARGAS DOS SANTOS EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Ao Exequente.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
18/08/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
18/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 17:55
Juntada de Petição de ciência
-
13/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0829445-77.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G.
R.
B.
D.
S., ISIS REIS BERNARDES DE FIGUEIREDO, NATAN VARGAS DOS SANTOS EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Ao Exequente.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
18/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0829445-77.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G.
R.
B.
D.
S., ISIS REIS BERNARDES DE FIGUEIREDO, NATAN VARGAS DOS SANTOS EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Esclareça quanto ao desfecho do AI.
Ainda, venha planilha da diferença que entende devida.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
24/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 21:27
Juntada de Petição de ciência
-
06/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0829445-77.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G.
R.
B.
D.
S., ISIS REIS BERNARDES DE FIGUEIREDO, NATAN VARGAS DOS SANTOS EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Chamo o feito à ordem! Cabe ao magistrado observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao fixar as astreintes, para que a multa não extrapole sua natureza cominatória.
Ressalvo que é inegável o descumprimento da tutela de urgência pela impugnante, devendo ser aplicada a multa à parte ré.
No entanto, em consulta ao site do "Google", verifico que os exames requeridos na exordial, possuem valor entre R$ 450,00 e R$ 650,00, sendo informado, para início do cumprimento de sentença, o valor de R$ 395.811,07.
Conforme entendimento pacificado no STJ, a multa pode ser reduzida pelo magistrado, ex-officio, quando o valor for muito superior à obrigação principal pretendida.
A análise do quantum arbitrado à título de multa denota a necessidade de sua redução, à luz do princípio da proporcionalidade e razoabilidade, a fim de se evitar enriquecimento sem causa, vez que a lei determina que a mesma seja empregada como uma medida coercitiva e intimidatória para compelir a parte ao cumprimento de uma obrigação de fazer.
Nesse sentido: " STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 2087814 CE 2023/0262717-3 Jurisprudência Acórdão publicado em 29/02/2024 Ementa: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
IMPLANTAÇÃO DE ESFÍNCTER ARTIFICIAL.
PRÓTESE LIGADA AO ATO CIRÚRGICO.
ASTREINTES.
REDUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, é devida a cobertura pelo plano de saúde de próteses e materiais diretamente ligados ao ato cirúrgico.
Precedentes. 2.
Consoante entendimento desta Corte Superior, é possível a redução do valor das astreintes nas hipóteses em que a fixação ensejar multa de montante muito superior ao discutido na ação judicial em que imposta, evitando-se enriquecimento sem causa, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem, contudo, ignorar-se o caráter preventivo e repressivo inerente ao instituto.Precedentes. 3.
No caso dos autos, inicialmente a multa diária foi arbitrada em R$1.000,00 (mil reais), limitada a R$20.000,00 (vinte mil reais).Posteriormente, em razão do descumprimento reiterado, a multa diária foi majorada para R$5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$150.000,00. 4.
Com isso, o valor fixado a título de astreintes tornou-se desproporcional e elevado, mostrando-se suficiente o montante originalmente estabelecido de R$1.000,00 (mil reais) por dia, limitada a R$50.000,00 (cinquenta mil reais). 5.
Agravo interno provido, para dar parcial provimento ao recurso especial." Pelo exposto, REDUZO o valor das astreintes ao patamar de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais), na forma do art. 537, §1º, I do CPC.
Venha nova planilha pela parte autora.
Dê-se vista ao MP.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
05/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:46
Outras Decisões
-
17/03/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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15/03/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 13:09
Juntada de Petição de ciência
-
25/02/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/02/2025 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 11:10
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:10
Juntada de Petição de termo de autuação
-
07/10/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
07/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ANDREA MARIA SILVA DE ASSIS em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:29
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 16:15
Juntada de Petição de ciência
-
03/09/2024 16:14
Juntada de Petição de ciência
-
28/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2024 09:26
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ILAN MACHTYNGIER em 19/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 20:21
Juntada de Petição de ciência
-
31/07/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:06
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ILAN MACHTYNGIER em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ANDREA MARIA SILVA DE ASSIS em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ANDREA MARIA SILVA DE ASSIS em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ILAN MACHTYNGIER em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:21
Outras Decisões
-
19/07/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 20:14
Juntada de Petição de ciência
-
08/07/2024 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:00
Outras Decisões
-
28/06/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:02
Outras Decisões
-
07/06/2024 06:30
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 00:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 13/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ANDREA MARIA SILVA DE ASSIS em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:17
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 29/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 19:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/04/2024 21:47
Juntada de Petição de ciência
-
25/04/2024 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ANDREA MARIA SILVA DE ASSIS em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 00:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 20:40
Juntada de Petição de ciência
-
25/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de ANDREA MARIA SILVA DE ASSIS em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de ANDREA MARIA SILVA DE ASSIS em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de ANDREA MARIA SILVA DE ASSIS em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:07
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2023 00:08
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de ANDREA MARIA SILVA DE ASSIS em 08/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2023 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a G. R. B. D. S. - CPF: *23.***.*66-71 (AUTOR), ISIS REIS BERNARDES DE FIGUEIREDO - CPF: *73.***.*94-55 (AUTOR) e NATAN VARGAS DOS SANTOS - CPF: *61.***.*29-35 (AUTOR).
-
17/10/2023 10:31
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 14:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:23
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 00:52
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:28
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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