TJRJ - 0803890-93.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de MARIA LUISA DE SOUZA GONCALVES MARQUISIO em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:08
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ePoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0803890-93.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUISA DE SOUZA GONCALVES MARQUISIO RÉU: MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.
A fim de ser analisada a hipossuficiência alegada, venha, no prazo improrrogável de 15 dias, salvo comprovada impossibilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: (a) comprovante de renda (contracheque em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário); (b) cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal ou comprovante de que não consta declaração de IR na base de dados da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp); (c) cópia dos três últimos extratos mensais de todas as contas corrente e/ou contas poupança. 2.
Venha comprovante de residência atualizado em nome da autora em 15 dias. 3.
Emende-se a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de: a) informar o telefone da parte autora diante do Aviso 468/2024 da CGJ do TJRJ; b) esclarecer a data em que tomou conhecimento da inscrição de seu nome/CPF junto aos órgãos restritivos de crédito pelo réu. 4.
Venha certidão atualizada de órgão oficial que comprove o aponte realizado pela ré, eis que a dívida objeto da lide se encontra prescrita, eis que decorridos 5 anos da data do vencimento (10/04/2020).
Após, voltem com urgência para apreciação da liminar.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
05/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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