TJRJ - 0805379-50.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/09/2025 23:59.
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02/09/2025 14:04
Juntada de Petição de contra-razões
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01/09/2025 01:04
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0805379-50.2025.8.19.0213 - Distribuído em08/05/2025 12:41:41 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JOSE PINHO DE SA BARROS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Id. 218219309 - Defiro JG e recebo o recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
MESQUITA, 27 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
28/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/08/2025 21:05
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:41
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 16:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 15:10
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 15:10
Recebidos os autos
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01/07/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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01/07/2025 11:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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01/07/2025 11:37
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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28/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805379-50.2025.8.19.0213 - Distribuído em08/05/2025 12:41:41 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JOSE PINHO DE SA BARROS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
No entanto a parte autora não apresentou um comprovante de residência atualizado.Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
A parte autora apresentou uma identidade ilegível.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, documento oficial com numeração de CPF, sob pena da extinção do feito sem julgamento do mérito.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 19 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
19/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:30
Expedição de Informações.
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14/05/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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