TJRJ - 0811650-90.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811650-90.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX 1– Trata-se de demanda que versa sobre cobrançaextrajudicial por dívida prescrita e apreciação desupostainscrição do nome do devedor em plataformas de acordo e/ou de renegociação de débitos,estando talmatéria afetadacom decisão de suspensão notema 1264-STJ, nos autos do Recurso Especial nº 2.092.190/SP., sob relatoria do Exmo.
Ministro Relator do STJ João Otávio de Noronha. 2 - Assim,SUSPENDOO FEITO.
Anote-se onde couber.
Aguarde-se em cartório ulterior decisão.> RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
02/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/06/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811650-90.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX 1-Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 2-Indefiro o pedido formulado pela parte autora em Id.192128283.
Esclareço queesse Juízo não tramita como Juízo 100%Digital,sendo observado nas realizações de audiência os termos estabelecidos na Recomendação COJES nº1 de 15/02/2023. 3-Aguarde-se a ACIJ PRESENCIALdesignada.> RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 21:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 21:45
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 21:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/05/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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