TJRJ - 0800774-18.2025.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 03:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 03:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/06/2025 03:50
Indeferida a petição inicial
-
09/06/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0800774-18.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO VIANA DA COSTA RÉU: BANCO BTG PACTUAL S A Ante a inércia do autor em comprovar sua hipossuficiência econômica, apesar da determinação do index 165720486, indefiro a gratuidade de justiça.
Venham as custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
No mesmo prazo, à parte autorapara regularizar sua representação processual, sob pena de aplicação dos consectários do art. 76, § 1º, I, CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENATO VIANA DA COSTA - CPF: *13.***.*77-28 (AUTOR).
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13/05/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
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13/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:19
em cooperação judiciária
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13/01/2025 09:38
Conclusos para decisão
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13/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 17:29
Declarada incompetência
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07/01/2025 16:20
Conclusos para decisão
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07/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:19
Distribuído por sorteio
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07/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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