TJRJ - 0814246-56.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0814246-56.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: COLEGIO CASTRO E SILVA LTDA - ME RÉU: PAULIANA FIRMINA CORDEIRO FRAGA DE ALMEIDA Trata-se de ação ajuizada por microempresacom base nos ditames da Lei Complementar nº 123/2006.
No entanto, não trouxe a parte autora comprovação inequívoca de que possua a qualidade de microempresa(art3º, da LC nº 123/2006).
Deste modo, informe a parte autora o seguinte: 1) Data de sua constituição, data e número do registro como microempresa, 2) Número de inscrição no CNPJ, número de inscrição estadual e municipal e informação se optou pelo pagamento do imposto simples federal. 3) Deverá, ainda, informar qual foi sua receita bruta anual nos dois últimos anos, para que se possa aferir se ainda mantém a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com o que determina o art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar 123/2006. 4) Deverá a parte autora, ainda, providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) comunicação registrada ou certidão prevista nos arts. 3º, § único, e 4º, inciso I, do Decreto nº 3.474, de 19/05/2000; b) no caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao último mês e aos meses de dezembro dos dois anos anteriores; c) no caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias do DECLAN - ICMS dos dois últimos anos; d) comprovante atualizado de inscrição no CNPJ.
Intime-se para cumprimento, em 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
16/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0900273-09.2024.8.19.0001
Jane Lobato Ferreira
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Bruno Ribeiro Valle Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 11:03
Processo nº 0810861-75.2023.8.19.0042
Gustavo Souza Braz
Outsider Turismo LTDA
Advogado: Renata Gomes da Rocha Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2023 21:42
Processo nº 0812477-04.2025.8.19.0208
Rosangela Martins Scheiner
Manaus Ambiental SA
Advogado: Otavio Laio Castro Domingues do Nascimen...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 16:40
Processo nº 0041922-14.2017.8.19.0004
Cinthya Marques Layo Gabriel
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Luciana da Matta Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2017 00:00
Processo nº 0810029-31.2024.8.19.0002
Thor Lucas Raphael dos Santos Carneiro
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Filipe Queiroz Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 22:48