TJRJ - 0840979-23.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 10:38
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:37
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de LETICIA FERNANDES DUTRA em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/01/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 11:43
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
08/01/2025 11:43
Juntada de Projeto de sentença
-
08/01/2025 11:43
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
09/12/2024 09:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
09/12/2024 09:36
Juntada de Ata da Audiência
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LETICIA FERNANDES DUTRA em 28/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:10
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0840979-23.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA PINTO LEITE RIBEIRO RÉU: W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Index 151782755.
Aguarde-se a realização da Audiência por Videoconferência, que ora é redesignada para o dia09/12/2024 09:30 horas,a ser realizada por um dos juízes leigos em atuação neste Juizado. À serventia para providenciar a geração do link de acesso à audiência: a) intime-se a parte Autora eletronicamente do link de acesso à audiência; b) expeça-se novo mandado de intimação da parte Ré para comparecer pessoalmente à Audiência, que será realizada por meio de videoconferência, sob pena de revelia (art. 20 da lei nº 9.099/95), devendo constar no corpo do mandado o link de acesso à audiência designada, bem como o alerta de que a parte Ré poderá se opor à tramitação do feito pelo "Juízo 100% Digital" até a sua primeira manifestação nos autos(art. 3º, §1º da Resolução CNJ nº 345/2020), desde que anterior à data/horário da audiência designada.
O mandado de intimação deve ser cumprido por meio eletrônico (sistema).
Ficam as partes e patronos (caso constituídos) intimados de que: 1.
O COMPARECIMENTO PESSOAL DAS PARTESà audiência por videoconferência é obrigatório(art. 9º, caput da lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 20 do FONAJE: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”), ressalvada a hipótese de prévia manifestação de oposição ao "Juízo 100% Digital" (art. 3º, Resolução CNJ nº 345/2020); 2.
A inicial poderá ser emendada/aditada de forma oral na ACIJ e, neste caso, também poderá ser aditada a contestação oral ou escrita já apresentada, devendo os fundamentos de ambas serem consignados de forma simples e resumidos na ata da própria audiência; 3.
Na ACIJ designada deverá ser apresentada a defesa, serão ouvidas as partes (no caso de pedido de depoimento pessoal pela parte adversa) e nela produzidas todas as provas, ainda que não requeridas previamente, podendo estas serem limitadas, ou excluídas, caso se mostrem excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33 da lei nº 9.099/95); 4.
AS TESTEMUNHAS, LIMITADAS AO MÁXIMO DE (TRÊS) PARA CADA PARTE, DEVERÃO SER LEVADAS PELAS PARTES, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO(art. 34, caput da lei nº 9.099/95 e art. 455 do CPC), cabendo à ambas as partes fornecer àquelas o link de acesso à audiênciapor videoconferência, sob pena de perda da prova, . 5.
A necessidade de intimação a ser previamente realizada pelo Juízo deverá ser requerida, e devidamente justificada, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis de à data da audiência (art. 34, §1º da lei nº 9.099/95 e art. 455, § 4º, do CPC); 6.
A prova oral não será gravada (Enunciado nº 10.2016: “AUDIÊNCIA – GRAVAÇÃO.
São inaplicáveis no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis as disposições do artigo 367, §5º e §6º do Código de Processo Civil/2015 ante à incompatibilidade com a disposição expressa do artigo 13 da Lei nº 9.099/95” e nem reduzida a escrito (art. 36 da lei nº 9.099/95); 7.
Os documentos destinados à audiência, INCLUSIVE A DEFESA CASO SEJA APRESENTADA DE FORMA ESCRITA,deverão ser juntados pelo sistema eletrônico até o horário da sua realização, vedado o seu recebimento de forma física, podendo, contudo, ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo dos mesmos, com manifestação da parte contrária, na forma dos enunciados nº 04, 05 e 06 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, que passam a integrar esta decisão: Enunciado nº 03.2016: PROCESSO ELETRÔNICO – MANIFESTAÇÃO DAS PARTES E JUNTADA DE DOCUMENTOS – FORMA No caso de Processo Judicial Eletrônico as partes somente poderão apresentar documentos pelo sistema eletrônico.
No caso de se destinarem a audiências, devem ser protocolados, eletronicamente, até o horário designado para o ato, vedado o recebimento em meio físico.
Enunciado nº 04.2016: PROVAS APRESENTADAS EM AUDIÊNCIA Sendo apresentadas provas em meio físico no decorrer de audiência de processo eletrônico, não juntadas com antecedência, poderá ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo das provas apresentadas, com manifestação da parte contrária.
Enunciado nº 05.2016: CONTESTAÇÃO ORAL E DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA Em atenção aos princípios da oralidade, concentração dos atos processuais e contraditório, é possível a apresentação de contestação oral, ou aditamento da contestação escrita na hipótese de ocorrência do disposto no enunciado 3.1.1, em audiência, que serão consignados, de forma simples e resumida, na ata da própria audiência, vedado o recebimento, por meio físico, de qualquer documento, inclusive procuração, substabelecimento e atos constitutivos, devendo a parte atentar para o Enunciado 03.2016, ressalvada a hipótese de mandato oral prevista no art. 9º, §3º da Lei 9.099/95, que deverá constar em ata; Às partes e advogados para ciência de que, havendo necessidade de auxílio técnico para acesso à sala de audiência, na data e no horário designados, este deve ser requerido com antecedência e diretamente à equipe técnica deste Tribunal - SGTEC- tel.: (21) 3133-9100.
Intimem-se (art. 272, caput do CPC/2015) e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
11/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:45
Outras Decisões
-
31/10/2024 00:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 09/12/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
23/10/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/10/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 14:03
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
21/10/2024 14:03
Distribuído por sorteio
-
21/10/2024 14:03
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/10/2024 14:02
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/10/2024 14:02
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/10/2024 14:01
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/10/2024 14:01
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/10/2024 14:01
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/10/2024 14:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/10/2024 14:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/10/2024 13:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/10/2024 13:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/10/2024 13:58
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
21/10/2024 13:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/10/2024 13:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/10/2024 13:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/10/2024 13:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/10/2024 13:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/10/2024 13:56
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/10/2024 13:56
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/10/2024 13:55
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/10/2024 13:55
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826019-23.2024.8.19.0209
Carolinny Victoria de Oliveira Souza
Instituto Brasileiro de Medicina de Reab...
Advogado: Jessica da Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 14:30
Processo nº 0812752-02.2024.8.19.0203
Alex Fonseca Martins de Oliveira 8762645...
Itau Unibanco S.A
Advogado: Ricardo Pestana Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 16:04
Processo nº 0827980-38.2024.8.19.0002
Ramon de Souza Santos
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Tiago Barbosa Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 18:28
Processo nº 0823207-26.2024.8.19.0203
Flavio Antonio da Silva Gomes
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Bruno Silva Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 15:46
Processo nº 0823383-05.2024.8.19.0203
Escola Vinte e Tres de Abril LTDA-ME Mic...
Thayane Silva Duarte Pereira
Advogado: Ana Cristina Nunes Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2024 13:50