TJRJ - 0805304-19.2024.8.19.0254
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 10:22
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805304-19.2024.8.19.0254 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL IX JUI ESP CIV/UNIV.
VEIGA DE ALMEIDA Ação: 0805304-19.2024.8.19.0254 Protocolo: 8818/2025.00042980 RECTE: JOSUE DOS SANTOS ROCHA ADVOGADO: ROBERTO MARTINS COSTA OAB/RJ-176073 RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 1a.
Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade da justiça na forma do art. 98 §3º da Lei 13.105/2015 - CPC, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
13/05/2025 19:11
Conclusão
-
13/05/2025 11:00
Não-Provimento
-
08/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 10:00
Retirada de pauta
-
29/04/2025 12:28
Inclusão em pauta
-
16/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 12:21
Inclusão em pauta
-
08/04/2025 13:40
Conclusão
-
08/04/2025 13:37
Distribuição
-
08/04/2025 13:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0033002-98.2015.8.19.0205
Banco do Brasil S. A.
Crizade Comercio de Pecas LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2015 00:00
Processo nº 0826839-88.2023.8.19.0205
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Joilson Almeida Silva Junior
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2023 10:08
Processo nº 0071648-47.2014.8.19.0001
Celso Lanna
Banco do Brasil S/A
Advogado: Bruno Lourenco Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2014 00:00
Processo nº 0883345-66.2024.8.19.0038
Pedro Henrique da Conceicao do Nasciment...
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Lidiane da Silva Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2024 11:38
Processo nº 0800180-02.2024.8.19.0013
Antonio Cruz Neto
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Daniel Rangel Sepulveda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2024 19:10