TJRJ - 0837707-34.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:27
Juntada de carta precatória
-
17/09/2025 17:03
Desentranhado o documento
-
17/09/2025 17:03
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
17/09/2025 16:47
Juntada de carta precatória
-
15/09/2025 15:52
Juntada de outros anexos
-
06/08/2025 12:38
Expedição de Carta precatória.
-
24/07/2025 14:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:07
Outras Decisões
-
14/07/2025 21:58
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0837707-34.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELI MARIA DA SILVA SOUZA BARBOSA EXECUTADO: RECOLHIMENTOS DIGITAIS LTDA Em última oportunidade, indique a exequente o endereço no qual a diligência de penhora deve ser realizada.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
30/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0837707-34.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELI MARIA DA SILVA SOUZA BARBOSA EXECUTADO: RECOLHIMENTOS DIGITAIS LTDA Index 194757144.
O processo já está em fase de execução, desnecessária nova intimação do executado para pagamento. intime-se a parte exequente para indicar meio de prosseguimento, ante a certidão ao index 194327098, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de RAQUEL BUSCK DE BRITO em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre resultado de carta precatória. -
21/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:14
Juntada de carta precatória
-
21/05/2025 17:01
Juntada de carta precatória
-
19/05/2025 14:26
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2025 17:43
Juntada de carta precatória
-
23/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 16:38
Expedição de Carta precatória.
-
08/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:19
Outras Decisões
-
07/01/2025 19:01
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 02:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 19:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0837707-34.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELI MARIA DA SILVA SOUZA BARBOSA EXECUTADO: RECOLHIMENTOS DIGITAIS LTDA Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis as consultas ao sistema para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário existente, tal medida inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RE 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as consultas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte ou de bens pertencentes a esta.
Diga o interessado como pretende prosseguir, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
11/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 22:36
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:39
Decorrido prazo de RECOLHIMENTOS DIGITAIS LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/07/2024 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 09:45
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de RECOLHIMENTOS DIGITAIS LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 00:14
Decorrido prazo de SUELI MARIA DA SILVA SOUZA BARBOSA em 17/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:02
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2024 13:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/05/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2024 12:40
Juntada de Projeto de sentença
-
25/05/2024 12:40
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
08/05/2024 14:59
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2024 14:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
08/05/2024 14:59
Juntada de Ata da Audiência
-
08/05/2024 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2024 15:32
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:15
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 14:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
26/02/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
25/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 01:20
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 21:20
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:35
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 10:35
Audiência Conciliação não-realizada para 14/11/2023 10:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
14/11/2023 10:35
Juntada de Ata da Audiência
-
08/11/2023 14:20
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2023 02:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2023 02:28
Audiência Conciliação designada para 14/11/2023 10:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
07/10/2023 02:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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