TJRJ - 0802178-98.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIO SERGIO VELASCO DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 00:52
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0802178-98.2025.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO SERGIO VELASCO DA SILVA EXECUTADO: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
Tendo em vista a satisfação da obrigação executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 13 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
13/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:52
Expedição de Informações.
-
07/06/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802178-98.2025.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO SERGIO VELASCO DA SILVA EXECUTADO: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
Expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
Após, autos conclusos para a extinção da execução.
ANGRA DOS REIS, 29 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:05
Outras Decisões
-
29/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/05/2025 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802178-98.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO SERGIO VELASCO DA SILVA RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
Intime-se a parte ré para pagamento do valor da execução (R$ 320,00), no prazo de 15 dias, sob pena de imediata penhora online da quantia exequenda.
Cadastre o cartório no sistema a fase de cumprimento de sentença.
ANGRA DOS REIS, 14 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
14/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:11
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 16:52
Juntada de petição
-
28/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 13:16
Homologada a Transação
-
28/04/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 11:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
28/04/2025 11:23
Juntada de Ata da Audiência
-
28/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 11:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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04/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
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30/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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