TJRJ - 0806964-91.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 11:44
Baixa Definitiva
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27/08/2025 11:43
Juntada de mandado
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25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo:0806964-91.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE MEDINA CIDADE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Havendo poderes , expeça-se mandado de pagamento/transferência conforme requerido na petição retro.
No caso de honorários de sucumbência, omandado de pagamento/transferênciadeverá ser expedido em favor do patrono da parte.
Diante da quitação ou nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 20 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:02
Expedido alvará de levantamento
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ALINE MEDINA CIDADE em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 13:47
Juntada de petição
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09/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 12:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/07/2025 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:17
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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27/06/2025 12:30
Juntada de petição
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06/06/2025 14:43
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 13:24
Expedição de Informações.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0806964-91.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE MEDINA CIDADE RÉU: BANCO DO BRASIL SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
20/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 22:56
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 22:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 22:56
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 22:56
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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09/04/2025 16:59
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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09/04/2025 16:59
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:08
Juntada de petição
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10/03/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 18:04
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/03/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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