TJRJ - 0805058-61.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0805058-61.2024.8.19.0209 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: XP MALLS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII CONDOMÍNIO: "ASSOCIACAO DO CONDOMINIO DOS BLOCOS 5 RÉU: SUPER BATATA LTDA Acolho os embargos de declaração interpostos para suprir a omissão indicada.
Apesar de não existir identidade de objeto com relação à execução, ou consignação de valores, já que o presente despejo não foi cumulado com ação de cobrança, há a referida identidade com relação à Ação Renovatória nº 0032288- 53.2020.8.19.0209, eis que pretende a continuidade da relação locatícia que ora se pretende rescindir.
Assim, deverá haver a reunião dos feitos, apensem-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
25/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/07/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0805058-61.2024.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: XP MALLS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII CONDOMÍNIO: "ASSOCIACAO DO CONDOMINIO DOS BLOCOS 5 RÉU: SUPER BATATA LTDA Inicialmente, no que concerne à conexão alegada, em que pese a identidade de partes, não há identidade de objeto entre estes autos e os autos dos processos nº 0808132- 26.2024.8.19.0209 e nº 0834119-64.2024.8.19.0209, que tramitam na 2ª Vara Cível desta Regional, razão pela qual rejeito a preliminar de conexão.
Não havendo mais preliminares a suplantar, declaro presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Indefiro o pedido de produção de prova oral, eis que desnecessária ao julgamento do feito, na medida em que, através da inicial e da contestação, as partes já expuseram as suas versões dos fatos.
Defiro a produção de prova documental suplementar, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
23/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0805058-61.2024.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: XP MALLS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII CONDOMÍNIO: "ASSOCIACAO DO CONDOMINIO DOS BLOCOS 5 RÉU: SUPER BATATA LTDA Inicialmente, venha a cópia da petição inicial das ações nº 0808132- 26.2024.8.19.0209 e nº 0834119-64.2024.8.19.0209, que tramitam na 2ª Vara Cível desta Regional, para análise da conexão alegada.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
16/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:47
Outras Decisões
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21/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
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17/03/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:32
Outras Decisões
-
13/02/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 06:42
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:12
Outras Decisões
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27/06/2024 22:20
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 22:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:42
Outras Decisões
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22/02/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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