TJRJ - 0804911-13.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 11:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/05/2025 05:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0804911-13.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WENDEL FELIPE DA SILVA RÉU: ROGERIO MENEZES NUNES, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
26/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 12:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2025 12:38
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2025 12:38
Recebidos os autos
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0804911-13.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WENDEL FELIPE DA SILVA RÉU: ROGERIO MENEZES NUNES, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Remetam-se os autos para o Juiz Leigo Renan Aniceto, para a elaboração do Projeto de Sentença.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
20/05/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
20/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:22
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
14/04/2025 16:00
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 15:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
14/04/2025 16:00
Juntada de Ata da Audiência
-
14/04/2025 01:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/03/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2025 11:43
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 15:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
20/02/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0276495-30.2022.8.19.0001
Vitoria Faertag
Porcao Licenciamentos e Participacoes S/...
Advogado: Victor Goulart de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2022 00:00
Processo nº 0821681-18.2024.8.19.0205
Celito Soares Ramos Neto
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 14:59
Processo nº 0194954-77.2019.8.19.0001
Maria Elena Guedes
Estado do Rio de Janeiro - Procuradoria ...
Advogado: Denise Correia Dutra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2019 00:00
Processo nº 0831795-19.2024.8.19.0204
Delma Garcia do Nascimento
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Nina Rosa Romano Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 20:22
Processo nº 0025081-23.2018.8.19.0031
Municipio de Marica
Sao Jose Desenvolvimento Imobiliario 39 ...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2018 00:00