TJRJ - 0806601-74.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 16:22
Baixa Definitiva
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18/06/2025 16:22
Desentranhado o documento
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18/06/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ID:201046219 -
16/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA FARIAS em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:56
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 01:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0806601-74.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA DA SILVA FARIAS RÉU: TIM CELULAR S.A.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
23/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 08:44
Homologada a Transação
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22/05/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 11:26
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
15/05/2025 11:26
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 15:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA FARIAS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:47
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 19:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:53
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
01/04/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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