TJRJ - 0802873-84.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 18:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/09/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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29/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 12:48
Juntada de Petição de contra-razões
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10/09/2025 18:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de EDUARDO GANCZ ARANTES em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/09/2025 23:59.
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22/08/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 20:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0802873-84.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : EDUARDO GANCZ ARANTES RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Intimação sobre Sentença de índice 218207606 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: EDUARDO GANCZ ARANTES Advogado(s): Dr(a).
LUIS FILIPE SALAZAR DOS SANTOS - OAB PR112394 Procuradoria: - Prazo: 10 dias.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s): Dr(a).
CELSO DE FARIA MONTEIRO registrado(a) civilmente como CELSO DE FARIA MONTEIRO - OAB SP138436 Procuradoria: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA - (13.***.***/0001-17) Prazo: 10 dias.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
19/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 17:02
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 14:18
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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11/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 07:49
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 03:20
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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30/06/2025 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/06/2025 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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30/06/2025 10:24
Juntada de Ata da Audiência
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26/06/2025 10:47
Expedição de Informações.
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26/06/2025 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/06/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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26/06/2025 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2025 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0802873-84.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO GANCZ ARANTES RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Trata-se de açãoem que requera parte autora o deferimento de tutela de urgência para que seja determinadaa condenação do réu consistente em liberar o aplicativo Instagram com todos os dados, fotos, vídeos e mensagens considerando que não violou as diretrizes da comunidade.
A documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC.
A questão suscitada demandaa análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Considerando o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 as audiências, nesta sede, voltaram a ser presenciais, razão pela qual a opção pelos Juizados Especiais, importa em comparecimento pessoal .Aopção por processo 100% digital contempla o andamento processualmas permanece a exigência da Lei 9099/95 quanto ao comparecimento obrigatório das partes à audiência.
Em caso de ausência da parte autora o feito será extinto; em caso de ausência da parte ré será decretada revelia.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
20/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/05/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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