TJRJ - 0806318-28.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0806318-28.2023.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCE GUERREIRO DOS SANTOS OFFREDI RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando o certificado em Id. 191197191, indefiro o requerimento de Id. 138489516.
A parte ré compareceu espontaneamente aos autos em Id. 143197595, razão pela qual dou-a por citada.
Ao polo ativo, em réplica.
Sem prejuízo, verifica-se que a relação existente entre as partes é de consumo por equiparação, estando presentes os requisitos subjetivos (consumidor e fornecedor), conforme arts. 2º e 3º da Lei n.º 8078/90, bem como objetivos (produto ou serviço), em arrimo ao art. 3º, (sec)(sec) 1º e 2º, do mesmo diploma legal.
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente, a inversão do ônus da prova, que ora DEFIRO (art. 6º, inciso VIII).
Não obstante a inversão ora aplicada, cabe aqui a ressalva relativa ao ônus da prova mínima, cuja distribuição se mantém com a parte autora, na forma do enunciado nº 330, da súmula do TJRJ.
Leia-se: "os princípios facilitadores da Defesa do Consumidor em Juízo, notadamente a inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu cargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito".
DEFIRO às partes o prazo de cinco dias para que digam justificadamente se têm outras provas a produzir, valendo o silêncio como negativa.
Advirta-se que o requerimento genérico e imotivado obsta a apreciação, fazendo operar a preclusão.
Após, voltem conclusos para saneamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular - 
                                            
25/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:57
Outras Decisões
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22/08/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0806318-28.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCE GUERREIRO DOS SANTOS OFFREDI RÉU: BANCO DO BRASIL SA Traga a parte autora a certidão de óbito da falecida genitora, informando ao Juízo se já foi aberto inventário dos eventuais bens da finada.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular - 
                                            
12/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:55
em cooperação judiciária
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12/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de IARA DOS SANTOS SILVA GULLO em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de RAFAEL NADER GULLO em 02/04/2024 23:59.
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04/03/2024 13:29
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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28/02/2024 15:37
Expedição de Informações.
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26/02/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:54
Outras Decisões
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06/02/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:42
Juntada de acórdão
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30/01/2024 14:21
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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13/12/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 11:27
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 18:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARLUCE GUERREIRO DOS SANTOS OFFREDI - CPF: *20.***.*80-51 (AUTOR).
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05/09/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 00:28
Decorrido prazo de RAFAEL NADER GULLO em 27/06/2023 23:59.
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21/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
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15/03/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 11:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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