TJRJ - 0829140-30.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 07:06
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0829140-30.2022.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANIBAL FERREIRA NETO EXECUTADO: MH NUTRITION SPORT CENTER LTDA, ODETE PESSOA DA COSTA Trata-se de pedido de sucessão processual, ao fundamento de que o estabelecimento comercial permanece funcionando no mesmo local, com a mesma clientela e utilizando inclusive os mesmos canais de recebimento de valores.
No entanto, não restou comprovada a identidade de sócios entre as empresas envolvidas, requisito imprescindível à caracterização da sucessão processual, vez que o simples fato de o estabelecimento comercial operar no mesmo endereço não é, por si só, elemento suficiente para caracterizar a sucessão de empresas, especialmente quando ausente a identidade ou continuidade de pessoas jurídicas ou físicas entre as partes.
Nesse sentido: TJ-MG - Agravo de Instrumento 32549290820238130000 1.0000.19.056601-8/002 Jurisprudência Acórdão publicado em 12/04/2024 Ementa: EMENTA: CIVIL.
SUCESSÃO EMPRESARIAL NÃO COMPROVADA.
INDICIOS INSUFICIENTES.
UTILIZAÇÃO MESMO ENDEREÇO E RAMO DE ATIVIDADE.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1146 DO CÓDIGO CIVIL .
SÓCIOS DISTINTOS.
EMPRESAS DISTINTAS.
ATUAÇÃO NO ENDEREÇO EM VIRTUDE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. - Não comprovado conluio para a transferência de direitos entre empresas, sucessora e sucedida, além de não haver identidade de sócios no quadro societário, está correto o indeferimento do pedido de reconhecimento de sucessão empresarial - O fato de uma empresa já existente, por força de contrato de locação, passar a atuar na exploração do mesmo ramo de atividade no mesmo local em que funcionava a empresa demandada, por si só, não caracteriza sucessão empresarial, mormente quando inexistente a demonstração de transferência de ativos ou da atuação da empresa apontada como sucedida.
Assim, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO o pedido de sucessão processual, reconhecendo não haver elementos suficientes para caracterizar a alegada fraude.
Diga o exequente como pretende prosseguir.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
06/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:28
Outras Decisões
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23/06/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0829140-30.2022.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANIBAL FERREIRA NETO EXECUTADO: MH NUTRITION SPORT CENTER LTDA, ODETE PESSOA DA COSTA Esclareça o exequente a sucessão empresarial, vez que, conforme documentos acostados nos autos, as empresas possuem sócios diferentes.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
22/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de BERNARD DE ALBUQUERQUE MITTON BATALHA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de MAX ARAUJO DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de CARLOS CESAR NOGUEIRA DE ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de CARLOS CESAR NOGUEIRA DE ARAUJO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de BERNARD DE ALBUQUERQUE MITTON BATALHA em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de TIAGO DE MELLO CUNHA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOS CESAR NOGUEIRA DE ARAUJO em 24/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MAX ARAUJO DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:28
Decorrido prazo de TIAGO DE MELLO CUNHA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:28
Decorrido prazo de MAX ARAUJO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:03
Outras Decisões
-
22/08/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 05:51
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de MAX ARAUJO DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de CARLOS CESAR NOGUEIRA DE ARAUJO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de BERNARD DE ALBUQUERQUE MITTON BATALHA em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de CARLOS CESAR NOGUEIRA DE ARAUJO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de BERNARD DE ALBUQUERQUE MITTON BATALHA em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 07:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de MH NUTRITION SPORT CENTER LTDA em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de CARLOS CESAR NOGUEIRA DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de BERNARD DE ALBUQUERQUE MITTON BATALHA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de MAX ARAUJO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de CARLOS CESAR NOGUEIRA DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de BERNARD DE ALBUQUERQUE MITTON BATALHA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:25
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de CARLOS CESAR NOGUEIRA DE ARAUJO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de MAX ARAUJO DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de BERNARD DE ALBUQUERQUE MITTON BATALHA em 28/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:17
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
27/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:16
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:09
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2023 16:18
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2023 00:53
Decorrido prazo de MAX ARAUJO DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:15
Decorrido prazo de BERNARD DE ALBUQUERQUE MITTON BATALHA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:15
Decorrido prazo de MAX ARAUJO DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:15
Decorrido prazo de CARLOS CESAR NOGUEIRA DE ARAUJO em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de MAX ARAUJO DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de CARLOS CESAR NOGUEIRA DE ARAUJO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de BERNARD DE ALBUQUERQUE MITTON BATALHA em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:24
Decorrido prazo de BERNARD DE ALBUQUERQUE MITTON BATALHA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:24
Decorrido prazo de MAX ARAUJO DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:24
Decorrido prazo de CARLOS CESAR NOGUEIRA DE ARAUJO em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 02:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:24
Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2023 10:11
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
27/04/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:44
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 18:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:25
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 16:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/12/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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