TJRJ - 0872906-93.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 12:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADAILSON PESSOA DA SILVA - CPF: *25.***.*02-36 (AUTOR).
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31/01/2025 15:37
Conclusos para decisão
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28/11/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0872906-93.2024.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ADAILSON PESSOA DA SILVA RÉU: 4X SOLUÇÕES EIRELI A gratuidade de justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica, sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos (art.99, § 2º, CPC).
Traga a parte autora seus três últimos contracheques/comprovantes de rendimentos.
Caso não possua vínculo empregatício, informe expressamente sua renda mensal média, em que trabalha e como obtém o seu sustento, trazendo cópia de suas três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal completas, com comprovante de entrega e declaração de bens.
Caso seja isento, acoste cópia datela de consulta de restituição de IRPF junto ao site da Receita Federal referente aos últimos três anos.
Apresente também extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade referentes aos três últimos meses, bem como recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, cartão de crédito, saúde, educação etc.) do mês em curso.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
11/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADAILSON PESSOA DA SILVA - CPF: *25.***.*02-36 (AUTOR).
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29/10/2024 14:16
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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