TJRJ - 0008911-54.2010.8.19.0031
1ª instância - Marica Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:36
Juntada de petição
-
08/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Considerando o disposto na Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, que promoveu alterações no Código de Processo Civil e dispensa o advogado do recolhimento antecipado de custas no cumprimento de sentença quando se tratar de cobrança de honorários advocatícios, deixo de exigir o pagamento prévio das custas processuais nesta fase./n/nDiante disso, determino o regular prosseguimento do feito, com a intimação do Município de Maricá, na forma do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal./n/nCumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
04/04/2025 16:32
Conclusão
-
04/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:52
Juntada de petição
-
14/02/2025 17:09
Juntada de petição
-
22/01/2025 11:34
Conclusão
-
22/01/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:32
Juntada de petição
-
19/12/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:09
Conclusão
-
16/08/2023 12:09
Juntada de petição
-
17/05/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:05
Conclusão
-
03/10/2022 16:06
Juntada de petição
-
20/07/2022 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 12:25
Reforma de decisão anterior
-
30/03/2022 12:25
Conclusão
-
30/03/2022 10:11
Juntada de petição
-
30/03/2022 10:10
Processo Desarquivado
-
21/01/2021 11:29
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 11:25
Trânsito em julgado
-
18/01/2021 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2021 20:23
Conclusão
-
03/11/2020 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2020 15:13
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 16:18
Remessa
-
20/08/2020 14:10
Juntada de documento
-
20/08/2020 14:10
Documento
-
16/07/2019 18:11
Conclusão
-
16/07/2019 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2019 18:11
Publicado Sentença em 15/01/2020
-
01/04/2019 16:33
Remessa
-
29/11/2018 17:36
Juntada de petição
-
09/11/2018 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 11:48
Conclusão
-
09/11/2018 11:42
Juntada de petição
-
03/07/2018 14:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2018 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 11:36
Conclusão
-
26/11/2015 14:10
Remessa
-
19/10/2015 17:02
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2015 16:59
Conclusão
-
03/08/2015 16:59
Outras Decisões
-
17/03/2014 12:55
Remessa
-
27/02/2014 16:04
Conclusão
-
27/02/2014 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2014 09:53
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2013 14:41
Expedição de documento
-
14/11/2013 12:04
Conclusão
-
14/11/2013 12:04
Outras Decisões
-
24/10/2013 18:34
Expedição de documento
-
24/10/2013 18:31
Outras Decisões
-
24/10/2013 18:31
Conclusão
-
26/01/2013 13:15
Redistribuição
-
18/06/2010 16:57
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2010 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2010 16:32
Conclusão
-
08/06/2010 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2013
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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