TJRJ - 0814548-04.2025.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:08
Remessa
-
24/07/2025 13:19
Remessa
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24/07/2025 13:18
Documento
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08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0814548-04.2025.8.19.0038 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU I JUI ESP CIV Ação: 0814548-04.2025.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00074523 Rcte/rcido: MARLUCIA DA SILVA DA CUNHA ADVOGADO: MARIA CLARA SILVA ARAUJO OAB/RJ-235484 Rcte/rcido: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer de ambos os recursos e dar parcial provimento ao recurso interposto pela parte ré para EXCLUIR da sentença a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, nos termos do voto do Relator.
Negado provimento ao recurso da parte autora para manter a sentença tal qual proferida, observando-se a exclusão da condenação da compensação por danos morais.
Condenada a parte autora nas custas e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa ¿ observada a gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais pela parte ré porque não verificada a hipótese do art. 55, ¿caput¿ da Lei nº 9.099/95. -
01/07/2025 10:00
Provimento em Parte
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24/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 01/07/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 194.
RECURSO INOMINADO 0814548-04.2025.8.19.0038 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU I JUI ESP CIV Ação: 0814548-04.2025.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00074523 Rcte/rcido: MARLUCIA DA SILVA DA CUNHA ADVOGADO: MARIA CLARA SILVA ARAUJO OAB/RJ-235484 Rcte/rcido: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER -
17/06/2025 17:47
Inclusão em pauta
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13/06/2025 10:22
Conclusão
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13/06/2025 10:19
Distribuição
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13/06/2025 10:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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