TJRJ - 0823860-04.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 10:07
Baixa Definitiva
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22/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:07
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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21/08/2025 18:06
Expedição de Alvará.
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20/08/2025 13:35
Juntada de petição
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20/08/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/08/2025 10:42
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de WILSON GOMES em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:38
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0823860-04.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILSON GOMES RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Diga a parte autora se dá quitação ao feito, no prazo de 5 dias.
Valendo o silêncio como anuência.
NOVA IGUAÇU, 7 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
07/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2025 10:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/07/2025 20:45
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 20:45
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 20:45
Recebidos os autos
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09/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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09/06/2025 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/06/2025 11:02
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2025 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:10
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0823860-04.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILSON GOMES RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA D E C I S Ã O Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Ademais, a concessão da tutela antecipada sem o devido contraditório é medida de caráter excepcional.
Neste sentido: "A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar." (RT 764/221) No mais, aguarde-se a audiência já designada.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
15/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:50
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 17:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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