TJRJ - 0800568-28.2024.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 15:13
Expedição de Informações.
-
18/08/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
12/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 19:00
Outras Decisões
-
12/08/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DECISÃO Processo: 0800568-28.2024.8.19.0069 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMARILDO MELO DA COSTA EXECUTADO: EDILSON DOS SANTOS VIANA 1) Ante o certificado em index 203913833, declaro precluso o direito da parte Executada se manifestar quanto à penhora online realizada. 2) Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido no index 188589547, dos valores bloqueados em conta da parte Executada em index 187480444, considerando os poderes outorgados através da procuração de index 112581841. 3) Após, intime-se a parte Exequente para se manifestar quanto à plena quitação da obrigação, valendo a inércia como anuência, para fins de extinção da execução.
IGUABA GRANDE, 30 de junho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
30/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:49
Outras Decisões
-
30/06/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DECISÃO Processo: 0800568-28.2024.8.19.0069 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMARILDO MELO DA COSTA EXECUTADO: EDILSON DOS SANTOS VIANA Certifique o Cartório quanto a intimação da penhora on line realizada.
Não havendo, intime-se.
Havendo, desde que devidamente certificado, voltem-me conclusos.
IGUABA GRANDE, 16 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
16/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:14
Outras Decisões
-
07/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:06
Juntada de Informações
-
11/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 14:50
Juntada de Informações
-
08/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/02/2025 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:07
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
24/01/2025 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:17
Decorrido prazo de AMARILDO MELO DA COSTA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:17
Decorrido prazo de EDILSON DOS SANTOS VIANA em 30/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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13/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/10/2024 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/10/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2024 21:35
Juntada de Projeto de sentença
-
16/09/2024 21:35
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
-
27/08/2024 14:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/08/2024 14:05 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
27/08/2024 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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27/08/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2024 18:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2024 20:59
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2024 20:57
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 27/08/2024 14:05 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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10/07/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 15:13
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 08:52
Audiência Conciliação designada para 27/08/2024 14:05 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
15/04/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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