TJRJ - 0805602-30.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0805602-30.2025.8.19.0204 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA RÉU: ROSANGELA LYRA TEIXEIRA DA SILVA, PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR Trata-se de ação de Reintegração de Posse, com pedido liminar, proposta por ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA em face de ROSANGELA LYRA TEIXEIRA DA SILVA e OUTROS, alegando a autora, em síntese, que a partir de agosto de 2022 os réus deixaram de cumprir suas obrigações locatícias, permanecendo no imóvel.
Verifica-se pelas declarações ao Imposto de Renda que a autora exerce atividade empresarial, inclusive com a titularidade de cotas de duas empresas.
Verifica-se ainda que, na declaração do Imposto de Renda (Exercício 2024), não há qualquer menção aos aluguéis recebidos ou mesmo à movimentação de suas contas bancárias.
Portanto, o referido documento carece de credibilidade, demonstrando comportamento temerário às disposições da Lei 8137/90.
Diante dessa realidade, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Venha o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 19:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*58-77 (AUTOR).
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11/06/2025 18:54
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0805602-30.2025.8.19.0204 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA RÉU: ROSANGELA LYRA TEIXEIRA DA SILVA, PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR Aprocuração ora apresentada é mera cópia da que instruiu a peça inicial e, portanto, não atende ao despacho do ID 179772424.
Se a assinatura da autora não tem mais a legibilidade existente nos documentos de identificação do ID 178033714, o fato deverá ser comprovado por meio de documento de identidade com expedição mais recente.
Venha procuração assinada fisicamente ou digitalmente, – vedado documento híbrido –, desde que a Autoridade Certificadora seja credenciada ao ICP-Brasil (arts. 1º, §2º, “a” e 2º, ambos da Lei 11.419/06) - https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras, acompanhada da devida verificação de autenticidade, na forma do artigo 320, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC).
Friso que não basta ser a assinatura realizada perante Autoridade de Registro, sendo obrigatória a utilização de Certificado Digital (token, gov.br etc).
Regularizados, voltem conclusos imediatamente para apreciação do requerimento liminar.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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