TJRJ - 0801448-84.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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04/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 18:10
Recebidos os autos
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01/09/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Considerando a documentação acostada aos autos, corroborando a hipossuficiência econômica, defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao recorrente.
Face à tempestividade certificada, recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido.
Certificada a tempestividade -
12/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0801448-84.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se o(a) recorrente para comprovar nos autos a sua hipossuficiência econômica, no prazo de 10 dias corridos, juntando aos autos comprovante de rendimento, extrato de conta corrente ou fatura de cartão de crédito, ou, ainda, cópia do recibo de contribuição da Seguridade Social Pública.
E em sendo aposentados e/ou pensionistas, basta a apresentação de extratos bancários que demonstrem o valor da aposentadoria/pensão recebida.
Ou em estando desempregado(a), a apresentação do CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais), Extrato Previdenciário, obtido no Portal do CNIS.
Observe-se que, a simples informação de não declaração de imposto de renda ou de regularidade do CPF fornecidas pela Receita Federal do Brasil, não demonstram por si só hipossuficiência econômica, podendo ser necessário, conforme o caso, complementar as informações trazidas aos autos com outros documentos.
Há que haver critério objetivo para sua concessão de GJ.
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
05/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 08:19
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/03/2025 08:19
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 08:19
Recebidos os autos
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13/03/2025 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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13/03/2025 10:24
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 10:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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13/03/2025 10:24
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 00:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2025 11:38.
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04/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 17:38
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 14:11
Conclusos para decisão
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:55
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 10:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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22/01/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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