TJRJ - 0806866-74.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 15:18
Juntada de petição
-
17/07/2025 14:31
Expedição de Carta precatória.
-
16/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:26
Outras Decisões
-
15/07/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:40
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0806866-74.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALQUIRIA MARIA NASCIMENTO DA SILVA RÉU: SONHO DEMAIS COMERCIO LTDA Efetuada tentativa de penhora ON LINE, cujo resultado foi negativo no sistema SISBAJUD.
Diga o exequente, no prazo de dez dias, como pretende prosseguir na execução, sob pena de extinção do feito.
Ao Cartóriopara evolução da classe processual para 156.
ITAGUAÍ, 27 de junho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
30/06/2025 13:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/06/2025 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 16:19
Juntada de Informações
-
27/06/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 05:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 09:18
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de SONHO DEMAIS COMERCIO LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de SONHO DEMAIS COMERCIO LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0806866-74.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALQUIRIA MARIA NASCIMENTO DA SILVA RÉU: SONHO DEMAIS COMERCIO LTDA Intime-se o réu para comprovar o depósito tempestivo do valor da condenação que lhe foi imposta, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora on line do valor acrescido de juros e multa legal.
ITAGUAÍ, 5 de maio de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
05/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:43
Outras Decisões
-
05/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 19:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/04/2025 19:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:59
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de VALQUIRIA MARIA NASCIMENTO DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de SONHO DEMAIS COMERCIO LTDA em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/02/2025 21:47
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 21:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 21:47
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 21:47
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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30/01/2025 13:05
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 13:05 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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30/01/2025 13:05
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/12/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:41
Outras Decisões
-
29/11/2024 11:36
Conclusos para decisão
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28/11/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 17:22
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 13:05 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
28/11/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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