TJRJ - 0304109-44.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:48
Conclusão
-
24/09/2025 16:47
Juntada de documento
-
24/09/2025 16:39
Juntada de petição
-
17/09/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 11:05
Documento
-
26/08/2025 12:10
Juntada de petição
-
19/08/2025 17:01
Conclusão
-
19/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 17:00
Juntada de petição
-
19/08/2025 16:55
Juntada de petição
-
11/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 16:42
Expedição de documento
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0049184-60.2018.8.19.0204 em trâmite na 42ª Vara Cível de eventual crédito à disposição de RODRIGO CARVALHO RIOS DE LUCAS até o valor de R$ 15.831,53 .
Expeça-se precatória de vênia.
Sem prejuízo, manifeste-se o credor quanto ao despacho de fl. 563. -
28/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:35
Conclusão
-
23/07/2025 15:17
Juntada de petição
-
16/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 17:12
Conclusão
-
14/07/2025 15:07
Juntada de petição
-
14/07/2025 13:11
Juntada de documento
-
11/07/2025 22:24
Juntada de petição
-
29/05/2025 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 12:29
Conclusão
-
29/05/2025 12:28
Juntada de documento
-
28/05/2025 21:01
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Recolha a parte exequente as custas para a penhora/consulta requerida (R$ 25,02 conta 2212-9 POR ATO) -
22/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:58
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Verifico que foi negado provimento ao Agravo de Instrumento.
Embora não tenha havido o trânsito em julgado. /r/r/n/nDiga o credor como pretende prosseguir com a execução. -
10/04/2025 11:05
Conclusão
-
10/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 00:04
Juntada de petição
-
11/02/2025 15:01
Conclusão
-
11/02/2025 15:01
Assistência judiciária gratuita
-
21/01/2025 13:04
Juntada de petição
-
28/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:16
Conclusão
-
28/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 20:46
Juntada de petição
-
14/10/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:15
Conclusão
-
09/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:15
Juntada de documento
-
23/09/2024 20:46
Juntada de petição
-
18/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:21
Juntada de documento
-
28/08/2024 15:59
Juntada de petição
-
12/08/2024 15:29
Trânsito em julgado
-
13/06/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 12:44
Juntada de documento
-
12/03/2024 17:19
Conclusão
-
12/03/2024 17:19
Julgado improcedente o pedido
-
12/03/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 13:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/01/2024 13:57
Conclusão
-
04/12/2023 20:51
Juntada de petição
-
01/12/2023 16:40
Juntada de petição
-
14/11/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:51
Conclusão
-
25/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:52
Juntada de petição
-
22/09/2023 13:21
Juntada de petição
-
04/09/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 16:53
Juntada de petição
-
30/08/2023 11:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2023 11:57
Conclusão
-
28/08/2023 17:54
Juntada de petição
-
23/08/2023 21:14
Juntada de petição
-
11/08/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 15:03
Conclusão
-
07/07/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 23:06
Juntada de petição
-
28/06/2023 21:50
Juntada de petição
-
28/06/2023 12:10
Juntada de petição
-
24/05/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 15:08
Conclusão
-
24/05/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:21
Juntada de petição
-
10/04/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 13:05
Conclusão
-
31/03/2023 13:05
Reforma de decisão anterior
-
14/03/2023 12:36
Juntada de petição
-
13/02/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 14:51
Conclusão
-
10/02/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 11:18
Juntada de petição
-
15/12/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 11:52
Decretada a revelia
-
06/12/2022 11:52
Publicado Decisão em 09/01/2023
-
06/12/2022 11:52
Conclusão
-
06/12/2022 11:52
Juntada de documento
-
07/10/2022 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 14:40
Documento
-
30/09/2022 15:50
Decretada a revelia
-
30/09/2022 15:50
Conclusão
-
30/09/2022 15:50
Juntada de documento
-
12/09/2022 13:55
Expedição de documento
-
06/09/2022 17:01
Expedição de documento
-
29/08/2022 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 16:17
Conclusão
-
15/08/2022 16:16
Juntada de documento
-
25/05/2022 19:27
Juntada de documento
-
16/03/2022 15:43
Expedição de documento
-
15/03/2022 15:33
Expedição de documento
-
22/02/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 15:11
Conclusão
-
15/02/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 20:17
Juntada de petição
-
06/12/2021 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 06:29
Conclusão
-
01/12/2021 10:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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