TJRJ - 0809273-17.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 12:23
Baixa Definitiva
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20/05/2025 14:30
Juntada de carta
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19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0809273-17.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETH SOARES RÉU: BANCO AGIBANK S.A Ante o adimplemento das obrigações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas ex lege.
P.I.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
NILÓPOLIS, 14 de maio de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
15/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 10:23
Outras Decisões
-
16/04/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DESPACHO Intime(m)-se o(s) réu(s) para demonstrar(em) o cumprimento das obrigações fixadas na sentença, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
NILÓPOLIS, 25 de março de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
26/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:16
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:06
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:42
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:03
Juntada de carta
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0809273-17.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETH SOARES RÉU: BANCO AGIBANK S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se no DJERJ.
Em caso de sentença condenatória, fica a parte ré ciente de que, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, o valor da condenação ao pagamento de quantia certa será acrescido de multa de 10%, por aplicação do art. 523, § 1º do CPC c/c art. 52, III, da Lei 9099/95.
Se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NILÓPOLIS, 31 de outubro de 2024.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
04/11/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/10/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 10:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2024 10:50
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 10:50
Recebidos os autos
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23/09/2024 20:44
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
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11/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 12:01
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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10/09/2024 12:01
Juntada de Ata da Audiência
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14/08/2024 10:33
Outras Decisões
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13/08/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 13:29
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
13/08/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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