TJRJ - 0802884-16.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/09/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 14:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2025 14:33
Juntada de Projeto de sentença
-
15/09/2025 14:33
Recebidos os autos
-
20/08/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0802884-16.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUNESTER PEREIRA DA SILVA FILHO RÉU: LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A Remetam-se os autos à Juíza Leiga para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
18/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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18/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 07:02
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 03:20
Recebidos os autos
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03/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
03/07/2025 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
03/07/2025 10:30
Juntada de Ata da Audiência
-
26/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/06/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
26/06/2025 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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26/06/2025 12:07
Expedição de Informações.
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24/06/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 13:58
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 11:46
Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0802884-16.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUNESTER PEREIRA DA SILVA FILHO RÉU: LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A A parte autora requer em sede de tutela antecipada que a parte ré exclua seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Assim sendo, traga a parte autora, em cinco dias, documento denominado de "nada consta", amarelo, emitido pelo correio, para que esta magistrada possa apreciar o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a ensejar o deferimento do pedido.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para juntar de forma legível o documento de identidade, de preferência colorido, para a melhor visualização pelo juízo e procuração assinada, em cinco dias, sob pena de extinção do feito.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
20/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 17:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
19/05/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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