TJRJ - 0800767-52.2025.8.19.0057
1ª instância - Sapucaia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de BARBARA DE ALMEIDA SILVA VIEGAS em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 DECISÃO Processo: 0800767-52.2025.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA DE ALMEIDA SILVA VIEGAS RÉU: CEDAE Defiro, em parte, tutela antecipada para que a Ré, até final julgamento da presente, se abstenha de inserir o nome da Autora em cadastro restritivo de crédito ou efetuar corte de serviços que são prestados à consumidora em relação às faturas reclamadas na inicial.
Ambas as obrigações sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por ato de descumprimento.
Intime-se para ciência da presente Decisão.
Por força dos Enunciados do Aviso Conjunto TJ/COJES nº11/2023, diga a parte Autora, no prazo de 10 dias, se a ausência de ACIJ com julgamento antecipado do mérito lhe trará prejuízo.
Em caso positivo, designe-se data para realização de audiência.
Em caso negativo, CITE-SE/INTIME-SE A PARTE RÉ para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação no mesmo sentido e, em caso de dispensa da audiência, apresentar sua contestação.
Ofertada a contestação, à parte Autora para se manifestar sobre a mesma.
Após, à I.
Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
SAPUCAIA, 19 de maio de 2025.
LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular -
20/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 DECISÃO Processo: 0800767-52.2025.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA DE ALMEIDA SILVA VIEGAS RÉU: CEDAE Defiro, em parte, tutela antecipada para que a Ré, até final julgamento da presente, se abstenha de inserir o nome da Autora em cadastro restritivo de crédito ou efetuar corte de serviços que são prestados à consumidora em relação às faturas reclamadas na inicial.
Ambas as obrigações sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por ato de descumprimento.
Intime-se para ciência da presente Decisão.
Por força dos Enunciados do Aviso Conjunto TJ/COJES nº11/2023, diga a parte Autora, no prazo de 10 dias, se a ausência de ACIJ com julgamento antecipado do mérito lhe trará prejuízo.
Em caso positivo, designe-se data para realização de audiência.
Em caso negativo, CITE-SE/INTIME-SE A PARTE RÉ para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação no mesmo sentido e, em caso de dispensa da audiência, apresentar sua contestação.
Ofertada a contestação, à parte Autora para se manifestar sobre a mesma.
Após, à I.
Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
SAPUCAIA, 19 de maio de 2025.
LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular -
19/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/05/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807227-21.2024.8.19.0209
Saboya Filho Advogados Associados
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Edgard Silvio de Alencar Saboya Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2024 17:55
Processo nº 0028156-36.2019.8.19.0031
Municipio de Marica
Fabricio Braga Miranda Abissulo
Advogado: Jorge Ricardo Candido Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2019 00:00
Processo nº 0810763-75.2024.8.19.0068
Mariana de Simas Garcia Neves
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Yuri Rosario Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2024 22:42
Processo nº 0828103-88.2025.8.19.0038
Condominio Comercial Laura Pegas
Claudomir da Silva
Advogado: Felipe Emanuel da Rocha Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 10:21
Processo nº 0832890-34.2023.8.19.0038
Unimed Nova Iguacu Cooperativa de Trabal...
Rosa de Jesus Nascimento Ribeiro
Advogado: Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 12:15