TJRJ - 0814059-70.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:19
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0814059-70.2024.8.19.0209 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A RÉU: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO B, MULTIPLAN BARRA 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo (CPC/2015, artigo 357).
Fixo como ponto controvertido, para fins de dilação probatória, a possibilidade de alteração da garantia locatícia e a o valor locatício.
O ônus da prova obedecerá à regra dos incisos I e II do artigo 373 do CPC/2015, não sendo pertinente a aplicação das exceções contidas nos respectivos parágrafos.
Como consequência, defiro a produção de prova pericial engenharia requerida pela Autora, para a qual nomeio o Dr.
MARCELO CHRISMAN DE CARVALHO FERNANDES, telefone 9115-2692, e-mail [email protected], o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários.
O prazo para entrega do laudo será fixado depois da manifestação do Perito. Às partes para formular quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de quinze dias (CPC/2015, artigo 465, § 1º).
Defiro, por fim, a produção de prova documental suplementar no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
14/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:34
Outras Decisões
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27/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO BASILIO em 10/12/2024 23:59.
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22/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/11/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO BASILIO em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:04
Outras Decisões
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27/08/2024 00:50
Decorrido prazo de CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:50
Decorrido prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO B em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 08:55
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ TAVANO em 02/08/2024 23:59.
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24/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 13:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/06/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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