TJRJ - 0811818-38.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 22:21
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 22:21
Baixa Definitiva
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05/08/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 22:21
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 23/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de MANOEL CORREA DE ANDRADE NETO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MANOEL CORREA DE ANDRADE NETO em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0811818-38.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL CORREA DE ANDRADE NETO EXECUTADO: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte devedora espontaneamente realizou o depósito de valores.
Assim, E-se mandado de pagamento dos valores depositados (guias de index 191500329, 191500331 e 191500332).
JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas e honorários.
Certificado o imediato trânsito em julgado e inexistindo requerimento no prazo de cinco dias após a expedição do mandado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 15 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
15/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/05/2025 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 01:18
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:23
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/01/2025 13:44
Conclusos para decisão
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14/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 14:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 11:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 11:23
Juntada de Projeto de sentença
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25/11/2024 11:23
Recebidos os autos
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07/11/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
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07/11/2024 12:26
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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07/11/2024 12:26
Juntada de Ata da Audiência
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06/11/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 03/10/2024 23:59.
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25/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:09
Expedição de Ofício.
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09/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 15:13
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 18:11
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 15:03
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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29/08/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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