TJRJ - 0806363-58.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MACIEL CARVALHO em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:26
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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26/08/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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24/08/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 21:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/08/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de JOAO LUCAS PANTOJA VIEIRA em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JOAO LUCAS PANTOJA VIEIRA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0806363-58.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO MACIEL CARVALHO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput da Lei 9.099/95.
Trata-se a presente demanda de questão afetada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0025421-84.2023.8.19.0000 ainda pendente de julgamento.
Considerando que nos Juizados Especiais Cíveis há de ser observado o rito sumaríssimo, com procedimento objetivando o acesso à Justiça de forma mais célere e adequada, há de ser o feito extinto, uma vez que diante da gigantesca demanda e do acervo existente, a suspensão do feito comprometeria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos processos.
Conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta” (RExt. 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti).
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, II, da Lei nº 9099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de março de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
20/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0806363-58.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO MACIEL CARVALHO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Index 181823643: Certifique o cartório se procede o alegado.
Caso positivo, proceda-se a regular intimação acerca da sentença.
Caso negativo, certificado o trânsito, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
16/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 23:08
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 23:08
Audiência Conciliação cancelada para 07/05/2025 10:20 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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15/03/2025 23:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/03/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 17:38
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 10:20 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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05/03/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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